24/02 - No início da noite desta terça-feira (23), a Câmara Municipal de Itaú de Minas realizou sessão ordinária e, em seguida, uma extraordinária. Na pauta da ordinária, o Executivo encaminhou quatro Projetos de Lei que autorizam a abertura de créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária deste ano.
Segundo a Prefeitura, as matérias são necessárias para a aquisição de medicamentos da Assistência Farmacêutica, realização de despesas para manutenção do Programa Saúde na Escola, destinação ao enfrentamento da emergência Covid-19 nas políticas de Saúde e para a realização de despesas para a Assistência Social.
Após aprovação de Requerimento de Urgência Especial a esses Projetos de Lei, os três foram aprovados por unanimidade. São os PL nº 06, 07, 08 e 09/21.
Nesta sessão ordinária, entrou em tramitação o Projeto de Lei nº 12/21, de autoria de todos os sete vereadores, que altera denominação de logradouro público, homenageando o Sargento do Corpo de Bombeiros Alessandro Lemos Ribeiro, falecido em abril de 2019.
Pelo texto do Projeto, fica alterado o nome da atual Rua Seis, localizada no Bairro Marieta Vieira Amorim (antiga área da “olaria do Miltinho), que passa a ter denominação de Rua Sgt. Alessandro Lemos Ribeiro.
A presidente da Câmara, vereadora Cláudia Calixto Simão Fonseca, remeteu essa matéria para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer técnico.
Já o vereador Davi Sousa apresentou o Anteprojeto de Lei nº 01/21, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
Na sessão extraordinária, foram aprovados em segunda votação, também por unanimidade, os Projetos de Lei nº 06, 07, 08 e 09/21.
A Assessoria da Câmara já divulgou que haverá mais duas sessões extraordinárias nesta semana, sendo uma hoje, quarta-feira (24) às 15h, e uma amanhã, quinta-feira (25), às 13h30, cujas pautas serão as votações dos Projetos de Lei nº 10 e 11/21, de autoria do Executivo, que autorizam abertura de créditos especiais para o pagamento dos inativos, com recursos advindos de compensação financeira entre IPSIM e INSS; e a devolução de saldos de convênios não utilizados na época devida.
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