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APAE de Itaú de Minas divulga edital de convocação para assembleia geral extraordinária

A ordem do dia será homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024.

05/06/2024 às 11h01 Atualizada em 06/06/2024 às 12h27
Por: Jornal BNN Fonte: Rádio Boa Nova
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Foto de arquivo
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05/06/2024 - A APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Itaú de Minas divulgou o edital de convocação para uma assembleia geral extraordinária, para alteração do estatuto da instituição. A assembleia está marcada para o dia 4 de julho de 2024.

 

“A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaú de Minas, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Carmem Lúcia Morais da Nóbrega Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.35, II, do Estatuto, para fins do art. 25. 1. CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 04/07/2024, às 18 horas, em primeira convocação e às 18 horas e 30 minutos, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:

 

1- Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024.

 

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras (Art.23).

 

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matricula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no minimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras (art. 23, §1°).

 

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e outorgado deverão ser associados da Apae (art. 23, §2º).

 

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte (art. 23, §3°).

 

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, 1, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim (art. 27, § único).

 

Itaú de Minas, 03 de junho de 2024.

Carmem Lúcia Morais da Nóbrega Guilherme

Presidente APAE Itaú de Minas

Endereço: Rua Onofre Lino da Silva nº20-Jardim Campestre - Itaú de Minas-MG”

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