03/07/2024 - Nesta semana, a Câmara Municipal de Itaú de Minas realizou duas sessões ordinárias e uma extraordinária. Uma das ordinárias foi para compensar que, na semana anterior, não houve sessão, sendo esta transferida e realizada na segunda-feira, dia 1º de julho.
Na pauta desta sessão houve apenas a apresentação de uma Indicação, de autoria do vereador Roberto Gonçalves Vieira. Ele solicita ao Executivo Municipal para que, quando da venda de túmulos (carneiras) no Cemitério Municipal, que estes sejam vendidos já rebocados; e que também sejam disponibilizados mais túmulos duplos à pronta entrega.
Já nesta terça-feira (2), na sessão ordinária, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, em regime de urgência especial, após aprovação de um Requerimento da Mesa Diretora, o Projeto de Lei nº 18/2024, de autoria do Executivo.
Esta matéria autoriza o município de Itaú de Minas a conceder auxílio financeiro aos representantes dos Ternos de Congo e de Moçambique, em atividade no município, por ocasião de suas respectivas participações na 75ª Festa das Congadas de Itaú de Minas, neste ano de 2024.
Conforme mensagem do prefeito, Norival Lima, para a Câmara, como em 2023, trata-se de uma política pública e de uma parceria que se mostrou bastante produtiva e a manutenção da cultura popular folclórica deve fazer parte de nossa história enquanto comunidade. Ela traz enriquecimento para a vivência das comunidades e contribui para o desenvolvimento local.
O prefeito cita que, infelizmente, estas manifestações culturais representadas pelos Ternos de Congo e Moçambique ainda continuam operando de maneira informal, não obstante a solicitação para sua formalização, mas apoiar tais iniciativas é crucial para a preservação da cultura popular. O que se vê é o gosto pelo exercício da cultura em si, o dançar, o festejar, e nada mais do burocrático os interessa. É sem dúvida, a cultura pela cultura.
A legislação existente, como a Lei Rouanet, Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc e Lei Aldir Blanc II, por exemplo, prevêem a possibilidade de oferecer incentivos fiscais para projetos culturais, sem necessariamente exigir a existência de um CNPJ por parte da entidade proponente.
Norival destaca que a Festa das Congadas de Itaú de Minas, como já é de conhecimento de todos, possui uma trajetória de mais de setenta anos, sendo os primeiros registros datados de quase quatro décadas anteriores à emancipação do município. A celebração é um patrimônio imaterial oficialmente registrado e protegido pela Secretaria Municipal de Cultura, através do COMPAC (Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itaú de Minas) e pelo IEPHA (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais).
O prefeito ressalta que, para custear as despesas decorrentes desse projeto, há saldo financeiro proveniente dos repasses de emenda especial do deputado estadual Luizinho, registrada como “custeio”. Existe, portanto, apenas a necessidade de criação de dotação específica para permitir o auxílio financeiro à pessoa física.
Os valores que serão destinados a cada Terno foram estipulados considerando a quantia já repassada em 2023, devidamente corrigida pelo IPCA dos últimos 12 meses, que foi de 3.93%. O total será de R$ 29.100, 40. Para cada Terno será repassado o valor de R$ 7.275,10.
As pessoas físicas, representantes dos Ternos são: Cláudia Cezarino Corrêa (Terno de Congo São Vicente), Maria Célia Amorim Santos (Terno de Congo Santa Efigênia/Os Marinheiros de Itaú de Minas), Tatiane Patrícia Amorim Sato (Terno de Congo Nossa Senhora do Rosário/Congão de Itaú de Minas) e Elaine Aparecida Requer da Silva (Terno de Moçambique São Benedito).
O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição e/ou reforma de instrumentos de uso do Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congêneres, prestadores de serviços, como costureiras, cozinheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, combustível, escritório de contabilidade e outros serviços utilizados pelo Terno em razão da participação na 75ª Festa das Congadas de Itaú de Minas no ano de 2024.
O pagamento desses serviços, bem como aquisição de bens, deverá ser feito mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal, contendo o nome e CPF da pessoa beneficiada com o recurso, além dos dados completos do emitente.
Na sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 18/2024 foi aprovado, por unanimidade, em segunda votação.
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