23/07/2024 - Os dados do eleitorado para a eleição deste ano, 2024, divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), chamaram a atenção na região em razão do município de Fortaleza de Minas ter mais eleitores do que moradores.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Fortaleza de Minas tem 3.477 moradores e, para a eleição deste ano, são 3.513 eleitores.
Conforme informou o Cartório Eleitoral de Pratápolis, ao qual pertence Fortaleza de Minas, o fato do eleitorado de uma cidade ser maior que o número de habitantes, por si só, não implica indícios de fraude no alistamento.
Segundo o Cartório, dados do Censo 2022 do IBGE, mostram que muitos municípios do país têm menos habitantes que eleitores. A diferença está ligada, sobretudo, aos conceitos de domicílio eleitoral e civil. Para a Justiça Eleitoral, a caracterização do domicílio não é apenas residencial. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 informa que o vínculo pode ser afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município. Com isso, o domicílio eleitoral não necessariamente corresponde ao endereço de residência do eleitor.
Devido a essa flexibilidade da legislação, é possível que o local onde o eleitor ou a eleitora vota não seja obrigatoriamente onde mora. Há outros motivos que podem influenciar esse quadro, a exemplo de determinados interesses pela localidade por períodos sazonais. Em algumas situações, como na época em que a Votorantim Metais ainda funcionava em Fortaleza de Minas, muitos trabalhadores transferiram seu domicílio eleitoral para essa cidade e, após a paralisação das atividades da empresa, muitos trabalhadores que se mudaram de Fortaleza podem não ter transferido seu título para outro município.
De acordo com o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.659/2021, a correição e a revisão do eleitorado podem ser determinadas caso haja denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município. A Justiça Eleitoral pode determinar a realização de correição e, provada irregularidade na inscrição de parcela significativa dos eleitores, a revisão do eleitorado, com o cancelamento dos títulos dos que não comparecerem à revisão.
Há também a hipótese de correição ou revisão do eleitorado com base em dados estatísticos, cuja competência é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Por: Marcos Claudino
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