29/08/2024 - Começa nesta sexta-feira, dia 30 de agosto, e vai até 3 de outubro, a veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio para todos os cargos, referente às Eleições 2024.
Considerando o alcance dos meios de comunicação, a propaganda eleitoral no rádio tem o objetivo de possibilitar que candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações divulguem suas propostas, buscando angariar votos e, consequentemente, a eleição para os cargos públicos em disputa. O horário eleitoral também é uma oportunidade para que eleitoras e eleitores conheçam as pessoas que estão disputando cada cargo.
No rádio, a propaganda eleitoral em rede, como é chamada, para o cargo de prefeito, será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, de segunda a sábado.
Além disso, de segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 segundos, distribuídas ao longo da programação, levando em conta três blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o tempo das inserções será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o cargo de vereador.
Uma reunião para definir os detalhes da propaganda eleitoral no rádio, em Itaú de Minas, aconteceu na quinta-feira, dia 22 de agosto, no Cartório Eleitoral em Pratápolis, com a participação de representantes da Rádio Boa Nova e das coligações “Itaú no rumo certo” e “Pra frente Itaú”.
Na ocasião, ficou definido que as mídias da propaganda eleitoral, em formato MP3, devem ser enviadas à rádio, via e-mail, até às 18h do dia anterior à veiculação, com exceção dos programas em rede das segundas-feiras e das inserções de domingo e segunda, que deverão ser enviados até às 18h da sexta-feira anterior.
Vale destacar que a rádio não tem nenhuma responsabilidade quanto à produção do material para a propaganda eleitoral. Os áudios são produzidos pelos respectivos partidos políticos. A rádio apenas é obrigada, por lei, a veicular o material nos horários determinados.
Por: Marcos Claudino
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