02/09/2024 - A partir de agora, a água vendida em território mineiro, em embalagens retornáveis de volume igual ou superior a quatro litros, deve conter o Selo Fiscal de Controle e Procedência, expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A medida passou a vigorar a partir do dia 1º de setembro.
A exigência recai sobre os estabelecimentos de Minas Gerais envasadores ou comercializadores de água mineral natural, natural ou potável de mesa adicionada de sais, além dos envasadores de outra unidade da federação onde o selo não é exigido.
O objetivo da medida é garantir um produto de qualidade para o consumidor, já que uma das etapas para obtenção do selo é atender aos requisitos da legislação sanitária, e fechar o cerco ao produto comercializado na informalidade, protegendo as empresas que atuam de forma regular no estado.
Com a implementação do selo, a expectativa do Governo de Minas é que haja um aumento das vendas por parte das empresas formalmente estabelecidas no estado, gerando também um incremento na arrecadação do ICMS.
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