23/09/2024 - A Justiça Eleitoral indeferiu 50 pedidos de registros de candidaturas na região para as eleições municipais de 2024. Em Itaú de Minas há um caso de renúncia, 1 de ausência de quitação eleitoral e 2 de inelegibilidade infraconstitucional. Três casos ainda estão pendentes de julgamento.
O Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que 15 candidatos, na região, foram considerados inaptos por falta de condição de elegibilidade, o que corresponde a 30% do total dos indeferimentos, sendo a maioria das ocorrências. Destaque para o município de Carmo do Rio Claro onde três candidaturas foram consideradas inaptas nessa situação.
Segundo o órgão, as condições de elegibilidade compreendem a nacionalidade brasileira; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar em dia com o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição onde a pessoa pretende concorrer à eleição; ter filiação partidária; e atender à idade mínima para o preenchimento do cargo.
Conforme informação no portal, 14 candidaturas foram indeferidas por inelegibilidade infraconstitucional, quando o candidato não preenche os requisitos da Lei Complementar 64/1990, que incluem não ser analfabetos; não sofrer perda de mandato; que tenham decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
De acordo com o portal, sete candidatos na região tiveram o pedido de registro indeferido por falta de apresentação de declaração de quitação eleitoral e cinco casos por desatendimento a requisito formal.
Conforme o TSE, sete candidatos não tiveram o pedido de candidatura deferido por falta de registro do partido, federação ou coligação.
Além dos casos de indeferimentos, a Justiça Eleitoral na região recebeu 11 pedidos de renúncia, quando o candidato apresenta desistência e cujo pedido já se encontra homologado, segundo informa o TSE.
Segundo o tribunal, seis candidatos ainda estão pendentes de julgamento, pois o pedido de registro ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta na urna eletrônica.
Dos 50 casos de indeferimentos, 17 candidaturas na região ainda estão concorrendo ao pleito e constam o nome na urna, segundo consta no portal DivulgaCandContas, sendo 12 candidatos ao cargo de vereador, três a prefeito e dois como vice-prefeito.
Segundo o TSE, esses candidatos não tiveram pedido de registro reconhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguardam julgamento por instância superior.
Em Itaú de Minas e São Sebastião do Paraíso têm quatro candidatos nessa situação, seguido por Jacuí e Pratápolis com duas candidaturas. Em Passos, apenas uma candidata a vereadora aguardava julgamento de recurso no TRE até o fechamento desta matéria.
Os dados divulgados pelo TSE foram consultados na tarde de sexta-feira, 20, e podem sofrer atualizações em caso de término de julgamento em tribunais superiores.
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