29/10/2024 - Os registros de furto de veículos na região aumentaram 30,87% nos meses de julho, agosto e setembro de 2024 na comparação com o mesmo período do ano passado.
Segundo dados do Observatório de Segurança Pública e informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), entre julho e setembro de 2024 a região teve 106 veículos furtados. Em 2023, foram registradas 81 ocorrências.
Em Itaú de Minas, no período mencionado em 2023, não houve registro de furto de veículo; já em 2024, teve um.
O município de Passos teve alta de 62,5%, passando de 32 registros no terceiro trimestre do ano passado, para 52 ocorrências de furtos de veículos entre julho e setembro de 2024.
Além de Passos, outros 10 municípios da região também registraram aumento no número de casos de furtos de veículos. Destaque para Guapé que teve sete ocorrências entre julho e setembro deste ano. Em 2023, a cidade não teve nenhum registro de crime dessa natureza.
Em Paraíso, a Sejusp aponta queda de 8,33% no número de registros, passando de 12 casos no terceiro trimestre de 2023, para 11 ocorrências entre julho e setembro deste ano.
Os municípios de Piumhi (cinco casos), Alpinópolis (três), Carmo do Rio Claro (três), Cássia (três), Ibiraci (um) e São José da Barra (um) apresentaram estabilidade no número de ocorrências nos dois períodos pesquisados.
Quanto a veículo roubados, os dados mostram que a região teve 14 ocorrências entre julho e setembro deste ano, queda de 48,14% em comparação com o mesmo período de 2023, quando registrou 27 casos desse tipo de crime.
O município de São Sebastião do Paraíso teve três registros de roubo no terceiro trimestre deste ano, seguido por Ibiraci (dois casos), Itamogi (dois) e Passos (dois). Já as cidades de Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capitólio, Monte Santo de Minas e São Tomás de Aquino registraram uma ocorrência cada.
De acordo com o Código Penal, o crime de furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. No caso do roubo, para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio, que reduza a capacidade de resistência da vítima.
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