28/11/2024 - O Juiz do Trabalho Substituto, Reinaldo de Souza Pinto, da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, ao analisar reclamação trabalhista contra uma construtora, ajuizada por um autor que se qualificou como trabalhador rural, ao negar provimento, concluiu que na verdade se tratava de “um reclamante profissional”. Pontuou que nos últimos 11 anos o autor ajuizou, naquela unidade judiciária, “nada mais nada menos, que 54 ações, o que perfaz uma média de 4,909 ações por ano”.
O juiz destacou que, a cada dois meses e meio o autor ajuíza uma ação. Em 2024 são três ações, em 2023 foram cinco. As petições iniciais são praticamente idênticas.
Reinaldo de Souza Pinto relata que a maneira de agir do autor é sempre a mesma. Após conseguir o trabalho, resiste na entrega de documentos para sua formalização, trabalha apenas por alguns dias, abandona o emprego e ajuíza a ação em lapso temporal posterior.
Observa que “o empregador, muitas vezes, pequeno produtor, sem conhecimento jurídico e por não saber o local de residência do autor e seu paradeiro, não adota qualquer providência, quando então, é surpreendido com ação judicial, acabando por fazer um acordo com o autor. Isso sem saber que aquele já havia premeditado todo o seu proceder”.
O juiz, em sua decisão, enfatizou que a conduta do autor é fraudulenta e julgou improcedente a demanda, determinando que, após o trânsito em julgado, seja oficiada a Polícia Federal para apuração dos fortes indícios de fraudes operadas pelo autor.
O autor através de seu advogado ingressou com agravo de instrumento em recurso ordinário no TRT-MG.
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