03/12/2024 – Na segunda-feira, 2, começou a valer a resolução da ANA (Agência Nacional de Águas), que orienta como será feita a operação em alguns reservatórios do país, incluindo o de Furnas, no Sul de Minas.
A resolução 193 da ANA divide o ano em dois períodos: o úmido, que vai de dezembro a abril, que é uma época de chuvas mais intensas, e tem também o seco, que é o considerado de poucas chuvas entre maio e novembro, que é quando o Lago de Furnas começa e costuma diminuir a vazão e o volume.
Para essa resolução funcionar, foram criadas faixas de operação que devem ser respeitadas pelos reservatórios:
Na faixa de operação normal, quando o nível de água for igual ou superior a 50% do volume útil, a cota 762 será a cota mínima e não haverá restrição de vazão;
Na faixa de operação de atenção, quando o nível de água do reservatório for igual ou superior a 50% do nível de água do reservatório a 20% do volume útil, a vazão média mensal será de 500 metros cúbicos por segundo.
Já na faixa de operação de restrição, quando o reservatório estiver com o nível crítico menor que 20%, igual ou superior a 0% do volume útil, a vazão média mensal será de 400 metros cúbicos por segundo.
Com essa resolução, ficam claro quais são os patamares de vazão que vão existir ao longo do ano e a sociedade passa a ter uma garantia de que ela nunca vai ter grandes vazões ou vazões muito baixas, dando uma segurança jurídica tanto para as empresas operadoras do sistema quanto também para o Operador Nacional do Sistema Elétrico brasileiro.
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