06/03/2025 - A escala de vencimentos da segunda parcela do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa nesta quinta-feira (6/3), para os finais de placas 1 e 2.
O pagamento pode ser feito via Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Quem optar por pagar via Pix precisa observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o DAE.
Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que é www.fazenda.mg.gov.br ou pelo MG App.
O não pagamento do imposto gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Selic.
Quem perdeu o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA pode efetuar o pagamento da segunda, normalmente. Com relação à parcela em atraso, o quanto antes for quitada, menos juros serão cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
Do total arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Vale lembrar que a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,18, vence em 31 de março.
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