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Câmara recebe Projeto de Lei que cria a estrutura administrativa no Conselho Tutelar

Em votação, foi aprovado o PL que corrige a indicação das dotações para a contribuição da ABPAIM e da subvenção para a APAE

28/05/2025 às 12h18 Atualizada em 29/05/2025 às 10h47
Por: Jornal BNN Fonte: Rádio Boa Nova
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Foto de arquivo
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28/05/2025 - A reunião ordinária semanal da Câmara Municipal de Itaú de Minas aconteceu na noite desta terça-feira, 27. Na pauta, entrou em tramitação um Projeto de Lei e foi aprovado outro em regime de urgência especial

 

Deu entrada na Casa o Projeto de Lei n.º 29, de autoria do Executivo, que altera a lei n.º 1052/2019, que disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do município de Itaú de Minas.

 

A matéria atende a um pleito do Ministério Público Estadual e da Comarca. A justificativa é que trata-se de criar facilidades na condução dos trabalhos do Conselho Tutelar, de modo que se possa ter um responsável para representar os conselheiros nas mais diferentes esferas de atuação (uma função burocrática). Pretende-se com a criação da estrutura administrativa no Conselho Tutelar, do mesmo modo que no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), trazer aos conselheiros a organização nas diferentes tarefas a eles imputadas. O fato de ter um indicado para organizar, distribuir as responsabilidades, coordenar o serviço administrativo e outros desonera os demais para o desenvolvimento das “atividades fins” inerentes a função de conselheiros.

 

Este PL segue agora para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para emissão de parecer.

 

Em regime de urgência especial, após a aprovação de um Requerimento, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei n.º 30, também de autoria do Executivo, que altera as leis 1333 e 1335/25 e tem como objetivo alterar as dotações orçamentárias mencionadas, de modo que possam ser efetivamente contabilizadas nas fichas a que se destinam os recursos.

 

Segundo a justificativa, houve um erro na indicação das dotações o que inviabilizou a realização da despesa referente à contribuição da ABPAIM (Associação de Proteção e Bem Estar Animal de Itaú de Minas) e da subvenção para a APAE (Associação de Pais e Amigos do Excepcional).

 

Não houve qualquer alteração de valores ou de finalidade, permanecendo R$ 184.777,36 na destinação de construção da sede da Associação de Proteção dos Animais e R$ 142.700,00 para custeio da APAE.

 

Ainda nesta terça-feira, 27, teve uma sessão extraordinária da Câmara, com a segunda votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 30.

 

Reportagem: Marcos Claudino

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