06/06/2025 - Por unanimidade, a Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou, na sessão ordinária de terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar que altera o Código de Posturas do Município, dispondo sobre ações de combate ao mosquito aedes aegypti.
O PL n.º 03/2025, de autoria do vereador Rayan Silveira, prevê a possibilidade de multa para os imóveis onde forem encontrados focos do mosquito aedes.
Segundo o texto aprovado, na propriedade em que for encontrado foco do mosquito aedes será lavrado auto de infração, variando de infração leve, média e grave. Em todas elas com aplicação de multa, que vai de 15 a 25 URs (Unidades de Referência). Atualmente, cada UR em Itaú de Minas vale R$ 199,60.
A matéria traz que infração leve é quando detectada a presença de um a dois focos do mosquito vetor na fase de ovo, larva ou pupa. Nesse caso, a multa será de 15 URs e deverá estar acompanhada de orientações de como proceder para a imediata eliminação dos eventuais riscos e das medidas a serem adotadas para que se previnam ocorrências de novos focos do mosquito.
Infração moderada é a situação de se encontrar de 3 a 4 focos do mosquito ou a recusa do proprietário/possuidor do imóvel em permitir que o servidor público ingresse e fiscalize o local. A multa nesse caso será de 20 URs.
Já a infração grave é a presença de 5 ou mais focos do mosquito vetor e a multa será de 25 URs.
Havendo reincidência, será lavrado Auto de Infração com aplicação de multa em dobro.
Em caso de moradores de baixa renda, conforme a legislação federal do CADÚNICO, a multa poderá ser transformada em notificação, caso o infrator proceda à limpeza e a conservação da propriedade que ocupa, no prazo de até 24 horas da lavratura do Auto de Infração.
A matéria segue agora para análise do Executivo itauense, que pode sancionar ou não este Projeto de Lei Complementar.
O vereador Rayan, autor do Projeto, disse para nossa reportagem que a lei anterior não previa multa, apenas notificação.
Reportagem: Marcos Claudino
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