12/08 - A Comarca de Jacuí acatou os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) contra a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda e determinou que a empresa faça a descaracterização da barragem de rejeitos Dique 2, em Fortaleza de Minas. Também foi determinado o bloqueio de bens no valor de R$ 100 milhões, voltado à garantia da execução das atividades de remoção da barragem.
Segundo informações do MPMG, a decisão foi publicada na última terça-feira (09), pela Comarca de Jacuí e deferiu integralmente os pedidos liminares formulados na Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa, de forma a impor a adoção de todas as medidas necessárias para a completa descaracterização da barragem Dique 2, construída pelo método de alteamento a montante, considerado o mais suscetível a rompimento.
De acordo com o MP, a demanda foi proposta em virtude do descumprimento do prazo legal pela mineradora para descaracterizar a barragem de rejeitos localizada no município de Fortaleza de Minas.
Ainda segundo o MP, a decisão também determina a adoção de medidas de segurança e de providências necessárias para a completa descaracterização da barragem, além da contratação de auditoria técnica para avaliar e acompanhar o projeto de segurança da estrutura.
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